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Chargeback

O Que é Chargeback e Como Evitar?

  • Por time Poliana Reis
  • - 21 julho, 2026
  • - 11:47

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O Que é Chargeback e Como Evitar? Guia Completo para Proteger seu E-commerce

Imagine a seguinte situação: seu e-commerce acabou de fechar uma venda de alto valor. O pagamento foi aprovado, o pedido separado, embalado e enviado. Dias depois, o cliente entra em contato dizendo que não reconhece a compra, ou sequer entra em contato. Em vez disso, ele solicita o cancelamento diretamente ao banco emissor do cartão.

Pouco tempo depois, o valor desaparece da sua conta.

Você perde o produto, perde o faturamento, arca com o frete e ainda precisa lidar com custos operacionais para tentar reverter a disputa. Esse processo tem nome: chargeback.

Chargeback é o cancelamento de uma transação com cartão de crédito ou débito, executado pelo banco emissor a pedido do titular do cartão, sem aprovação prévia da loja. Quando aceito, o valor retorna ao consumidor e é debitado da conta do estabelecimento.

Embora muitas empresas enxerguem o chargeback como um simples estorno, ele representa um dos maiores riscos financeiros para operações de e-commerce. Além do prejuízo imediato, altos índices de chargeback podem comprometer o relacionamento com adquirentes, aumentar custos operacionais e até colocar em risco a continuidade das vendas com cartão.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que é chargeback, como ele funciona, quais são suas principais causas e, principalmente, como reduzir esse problema sem criar atrito para clientes legítimos.

O que é chargeback?

Na prática, o chargeback funciona como um mecanismo de proteção ao consumidor. Quando o cliente acredita que houve uma cobrança indevida, uma fraude ou um problema na compra, ele pode solicitar ao banco a reversão do pagamento.

Se o pedido for aceito, o valor retorna ao titular do cartão e o estabelecimento perde a quantia correspondente à venda — mesmo já tendo enviado o produto.

É importante entender que chargeback não é o mesmo que estorno. Enquanto o estorno acontece quando o próprio lojista decide devolver o dinheiro ao consumidor, o chargeback é iniciado pelo banco emissor do cartão e segue regras e prazos definidos pelas bandeiras, como Visa e Mastercard.

Esse processo existe para proteger consumidores contra fraudes, mas também pode ser utilizado de forma indevida, gerando prejuízos para empresas que não têm uma estratégia de prevenção estruturada.

Como funciona o processo de chargeback?

O fluxo de contestação envolve múltiplos agentes no ecossistema de pagamentos — consumidor, banco emissor, bandeira, adquirente e lojista — e normalmente segue esta sequência:

  1. O cliente realiza uma compra com cartão no e-commerce.
  2. O pagamento é aprovado pela adquirente.
  3. O produto ou serviço é entregue ao comprador.
  4. O cliente contesta a compra junto ao banco emissor.
  5. O banco analisa a solicitação e notifica a adquirente.
  6. Caso considere a contestação válida, o banco inicia o chargeback.
  7. O valor é debitado do estabelecimento enquanto ocorre a disputa.

Prazos das bandeiras: o consumidor pode solicitar o chargeback em um prazo que varia de 120 a 540 dias a partir da data da compra ou do recebimento do produto, dependendo das regras da bandeira (Visa, Mastercard, Elo) e do motivo da contestação.

Dependendo do motivo da contestação, o lojista pode apresentar documentos em uma disputa (representação) para comprovar que a compra foi legítima. Entre os principais comprovantes aceitos estão:

  • Comprovante de entrega assinado (AR ou rastreio das operadoras);
  • Registro de acesso (IP, geolocalização e log da compra);
  • Nota fiscal emitida;
  • Comprovantes de autenticação (como 3D Secure);
  • Histórico de comunicação com o titular.

Mesmo apresentando a documentação correta, nem sempre é possível recuperar o valor. Por isso, empresas maduras investem muito mais em prevenção do que em disputas posteriores.

Chargeback, estorno e reembolso: qual a diferença?

Esses três termos costumam gerar bastante confusão na gestão financeira do e-commerce. Veja a comparação:

CaracterísticaChargebackEstornoReembolso
IniciadorBanco emissor / consumidorLojista / estabelecimentoLojista / consumidor
OrigemContestação ou fraudeErro operacional ou cancelamentoAcordo comercial ou CDC
Controle do lojistaNulo (reativo)Total (proativo)Total (proativo)
Impacto na adquirenteEleva índice de riscoSem impacto negativoSem impacto negativo
Taxas operacionaisCobradas taxas de disputaIsento de multaIsento de multa
  • Reembolso: acordo direto entre a loja e o consumidor para devolver o valor pago, em conformidade com políticas internas ou o Código de Defesa do Consumidor (como o direito de arrependimento em até 7 dias).
  • Estorno: procedimento financeiro executado pelo próprio lojista junto à adquirente para desfazer a cobrança antes de qualquer contestação bancária.
  • Chargeback: inversão forçada da transação, executada pelo banco emissor a pedido do titular do cartão, sem aprovação prévia da loja.

Quais são os principais motivos de chargeback?

Nem todo chargeback acontece por má-fé do consumidor ou ação criminosa. Existem diferentes cenários que levam uma compra a ser contestada.

Fraude deliberada (cartão roubado ou clonado)

É a situação mais conhecida. Um criminoso utiliza dados de um cartão de terceiro sem autorização. Quando o verdadeiro titular percebe a cobrança na fatura, solicita a contestação ao banco. Por isso, nesse caso, o prejuízo financeiro e do produto recai quase sempre sobre o lojista.

Fraude amigável (friendly fraud)

O consumidor recebe corretamente o produto, mas posteriormente afirma não reconhecer a compra ou diz que não autorizou a transação. Em alguns casos existe má-fé consciente, entretanto, em outros, a contestação ocorre por esquecimento, compras feitas por familiares dependentes ou pela falta de reconhecimento do nome da loja que aparece no extrato bancário.

Segundo dados do Mastercard Economics Institute, a fraude amigável representa uma parcela crescente das disputas em e-commerce ao redor do mundo, o que torna a comprovação da legitimidade da compra e o ajuste do soft descriptor (nome legível na fatura) medidas cada vez mais estratégicas.

Erros operacionais

Sua própria operação pode gerar falhas que culminam em chargeback:

  • Cobrança duplicada no checkout;
  • Falhas na integração da gateway de pagamento;
  • Cancelamentos solicitados que não foram processados a tempo;
  • Divergência entre a descrição da compra e o item entregue.

Problemas logísticos e na entrega

Quando o cliente não recebe o produto dentro do prazo estipulado ou recebe um item danificado, é comum recorrer ao aplicativo do banco antes de tentar contato com o suporte da loja. Portanto uma comunicação eficiente reduz drasticamente esse tipo de ocorrência.

Continue aprofundando o tema

Entender o chargeback é apenas o primeiro passo. O próximo desafio é construir uma estratégia antifraude que reduza perdas sem prejudicar a experiência do cliente.

Leia também: Antifraude para E-commerce: como reduzir fraudes sem perder vendas

Quanto o chargeback pode custar para um e-commerce?

Muitos gestores calculam apenas o valor do ticket médio perdido. Na prática, o custo de um chargeback costuma ser até 2,5 vezes maior que o valor do pedido.

Um único chargeback acarreta:

  • Perda do produto enviado;
  • Perda da receita da venda;
  • Prejuízo com o frete de envio;
  • Cobrança de taxas administrativas de disputa pelas adquirentes;
  • Custos operacionais da equipe para reunir provas;
  • Risco de entrar em programas de monitoramento de risco: caso o índice de chargeback ultrapasse os limites permitidos pelas bandeiras (geralmente 1% do volume total de transações), a loja pode sofrer multas pesadas ou até ter o credenciamento suspenso.

O maior erro das empresas: combater chargeback apenas bloqueando vendas

Quando o número de disputas começa a subir, a reação comum de muitos gestores é endurecer demais as regras de aprovação no gateway de pagamento.

À primeira vista, bloquear mais transações parece resolver o problema. Porém, surge uma consequência colateral grave: clientes legítimos passam a ter suas compras recusadas. Esse fenômeno é chamado de falso positivo (recusa indevida), e perder um cliente bom custa muito mais caro a longo prazo do que prevenir uma fraude isolada, pois ele afeta diretamente a taxa de conversão e o custo de aquisição do cliente (CAC).

O objetivo de uma estratégia antifraude não deve ser simplesmente bloquear mais, mas sim identificar com precisão o risco de cada transação.

Existe chargeback no Pix?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum, já que boa parte das compras online no Brasil migrou do cartão para o Pix. A resposta direta é: não existe chargeback no Pix da mesma forma que existe no cartão, porque o Pix é uma transferência instantânea, sem a intermediação de bandeira e sem o mecanismo formal de contestação bancária que rege cartões de crédito e débito.

O que existe, no caso de fraude comprovada em uma transação via Pix, é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulado pelo Banco Central, que permite à instituição financeira do recebedor bloquear e devolver valores identificados como fraude — mas seguindo um rito próprio, mais restrito e com prazos diferentes dos praticados pelas bandeiras de cartão. Para o e-commerce, isso significa que a prevenção a fraude no Pix precisa acontecer antes da confirmação do pagamento, já que a reversão posterior é muito mais limitada do que em uma disputa de cartão.

Se o seu desafio é reduzir chargeback…

Entender como as fraudes acontecem é importante. Mas conhecer as estratégias utilizadas pelas operações que apresentam os menores índices de chargeback pode acelerar esse processo.

Confira também nosso guia completo: Como Reduzir Chargeback no E-commerce: Guia Completo para Proteger sua Receita

Como um sistema antifraude ajuda a reduzir chargeback?

Uma plataforma antifraude moderna analisa centenas de variáveis em milissegundos antes da autorização final da transação. A tecnologia avalia parâmetros como:

  • Comportamento do usuário durante a navegação;
  • Fingerprint (impressão digital) do dispositivo utilizado;
  • Consistência dos dados cadastrais (cruzamento de CPF, e-mail e endereço);
  • Histórico e reputação do comprador no mercado;
  • Geolocalização e comportamento atípico do IP;
  • Motores de decisão baseados em inteligência artificial e machine learning.

Em vez de aplicar uma regra rígida para todos, o sistema atribui um score de risco e direciona a compra para a esteira correta: aprovação automática, verificação adicional (biometria ou token) ou, em casos críticos, recusa do pedido.

Continue acompanhando as principais tendências do mercado

Fraudes evoluem constantemente, novas tecnologias surgem todos os meses e mudanças no mercado de pagamentos podem impactar diretamente sua operação.

Se você quer acompanhar análises, pesquisas, notícias e conteúdos práticos sobre antifraude, crédito e prevenção de riscos, inscreva-se gratuitamente na B2e News e receba os principais insights diretamente no seu e-mail.

Assim, você se mantém atualizado e preparado para tomar decisões mais seguras antes que os problemas apareçam.

Perguntas frequentes sobre chargeback

O que é chargeback?

Chargeback é o cancelamento de uma transação com cartão de crédito ou débito, executado pelo banco emissor após a solicitação do titular. Quando aprovado, o valor da venda é devolvido ao comprador e debitado da conta do lojista.

Qual a diferença entre chargeback e estorno?

O estorno é uma ação voluntária do próprio lojista para cancelar a cobrança ou devolver o dinheiro ao cliente. Já o chargeback é iniciado pelo banco do comprador após uma contestação, podendo gerar multas e taxas operacionais para o estabelecimento.

Existe chargeback no Pix?

Não da mesma forma que no cartão. O Pix não tem bandeira nem mecanismo formal de contestação bancária — em caso de fraude comprovada, o instrumento aplicável é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), regulado pelo Banco Central, com rito e prazos próprios, diferentes dos praticados pelas bandeiras de cartão.

Quanto tempo o cliente tem para pedir chargeback?

De acordo com as regras das principais bandeiras (Visa, Mastercard, Elo), o prazo para solicitar um chargeback varia entre 120 e 540 dias, a depender do motivo da contestação e da data de entrega do produto.

O que acontece se o índice de chargeback do e-commerce for muito alto?

Se o índice ultrapassar os limites fixados pelas adquirentes e bandeiras (geralmente acima de 1%), a loja entra em programas de monitoramento de alto risco, podendo sofrer retenções financeiras, multas e até o cancelamento do contrato de credenciamento.

Como funciona a disputa de um chargeback?

O lojista reúne evidências da venda (notas fiscais, comprovantes de entrega assinados, logs de acesso) e as envia à adquirente dentro do prazo do processo de representação. O banco emissor analisa as provas e decide se mantém a anulação ou devolve o dinheiro ao lojista.

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Quando realizamos o compartilhamento de seus Dados Pessoais com parceiros, nós utilizamos de instrumentos contratuais para assegurar que qualquer terceiro que os receba garanta a eles a proteção adequada.

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Temos políticas e protocolos internos que determinam como os Dados Pessoais devem ser tratados pela B2E. Essas normas têm como objetivo garantir o Tratamento adequado e lícito dos Dados Pessoais que detemos, inclusive dos seus.

Além dessas medidas organizacionais e de governança, adotamos inúmeras outras de natureza técnica que garantem ainda maior segurança aos seus Dados Pessoais. Como exemplo de algumas medidas que tomamos, estão:

• A utilização de criptografia;
• Controle estrito do tratamento de Dados Pessoais, incluindo limitação de acesso, e acesso protegido por senha;
• A existência de um programa de segurança da informação;
• A realização de segregação de acesso a Dados Pessoais;
• Orientações para proteção de senhas;
• Acesso a serviços, exclusivamente, por redes seguras.

7. COMO VOCÊ PODE EXERCER OS SEUS DIREITOS?

Qualquer que seja a relação que você opte por estabelecer com a B2E, você tem assegurado todos os direitos legais relativos aos seus Dados Pessoais, incluindo, mas não se limitando a:
a. Saber se tratamos algum dado pessoal seu;
b. Saber quais Dados Pessoais seus são tratados por nós;
c. Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
d. Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, porventura, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
e. Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
f. Solicitar a eliminação dos dados tratados com ou sem o seu consentimento;
g. Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais compartilhamos os seus dados;
h. Quando a atividade de Tratamento necessitar do seu consentimento, você pode se negar a consentir. Nesse caso, lhe informaremos sobre as consequências da não realização de tal atividade. Caso você consinta, a qualquer momento você poderá revogá-lo.

Para acessar, obter uma cópia, corrigir, atualizar e/ou completar os seus Dados Pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos, você deve enviar um e-mail para o nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio do seguinte endereço eletrônico: (gr.privacidade@b2egroup.com.br).

Em circunstâncias específicas, é possível que a sua requisição não seja atendida. Nestes casos, nós explicaremos os motivos que justificaram o não atendimento.

Requisições que envolvam Dados Pessoais e/ou documentos de outros Titulares não serão atendidas, exceto mediante procuração, poder parental ou outra hipótese que autorize o exercício do direito de outro Titular por você.

Ressaltamos que este tópico se refere a comunicações relacionadas a dados pessoais e direitos dos titulares. No caso de transações comerciais, destacamos que a decisão final sobre aprovar ou recusar uma transação comercial é efetuada pelos clientes da B2E, e não pela B2E diretamente. Assim, eventuais solicitações a respeito devem ser direcionadas diretamente aos clientes B2E.

8. ATUALIZAÇÃO DESTE AVISO DE PRIVACIDADE

Este Aviso de Privacidade poderá ser alterado a qualquer momento, para garantir o nosso compromisso de transparência com você. Por favor, verifique esta página periodicamente para saber sobre possíveis mudanças.

9. ESCLARECIMENTOS OU DÚVIDAS

Caso você tenha qualquer dúvida, entre em contato através do endereço de e-mail (gr.privacidade@b2egroup.com.br) e contate nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

10. DEFINIÇÕES

A fim de proporcionar maior clareza para você quanto ao conteúdo deste aviso, as seguintes palavras e expressões, no singular ou no plural, foram utilizadas com os seguintes significados:

Termo/Expressão Significado
Dados Pessoais Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável; é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como - por exemplo - um nome, um número de identificação, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Dados Pessoais Sensíveis Qualquer dado pessoal que diga respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Encarregado Termo que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da B2E, isto é, a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação com você e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Terceiros Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que a B2E se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, parceiro, terceiro contratado ou subcontratado.
Titular Pessoa física a quem se referem os Dados Pessoais.
Tratamento Coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, atualização, comunicação, transferência, compartilhamento e extração de Dados Pessoais.

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