Assinatura em arquivo: antifraude ou antivenda? – Por Luiz Matos

Comecei no mercado de Turismo em 2005, e lá se vão 16 anos. Nestes 16 anos houve muitas mudanças, evoluções, flexibilidades, meios de pagamentos e quebras de paradigmas, mas um termo se manteve praticamente intacto – “ASSINATURA EM ARQUIVO”.  Mas que bicho é este que assusta toda Operadora, Consolidadora e Agência de Turismo?

Pois bem, para quem não é do segmento, “assinatura em arquivo” é a ação da Agência guardar fotocopias do documento e do cartão do cliente no momento da emissão em busca de agregar segurança e traz  alguns significados:

Primeiro – “Tenho a cópia do cartão, RG e CPF do titular, logo não aceito ser debitado de chargeback pela bandeira ou receber ADM da Cia Aérea” – Errado, o máximo que a Cia Aérea irá fazer é intervir junto ao adquirente para tentar reverter a cobrança. Lembrem-se que a compra foi realizada de maneira “não presencial”, logo não há garantia.

Segundo – Tenho um contrato formal com meu Consolidado ou Agência, se houver fraude repasso o chargeback para ela.  –  Aqui o tiro é curtíssimo, pode funcionar, caso a Agência tenha fluxo de caixa e condições financeiras suficientes para arcar com a perda financeira. E se não tiver? Aí é outro assunto, Crédito, e abordaremos em outro post. 

Mas estamos dizendo que a ponta mais fraca da corda é quem responde pelo risco e pela necessidade de distinguir o cliente bom do fraudador. 

Qual será o resultado desta equação?

Simples, este ambiente de insegurança faz com que a agência tenha medo de emitir e a Operadora ou Consolidadora de emprestar seu usuário junto a Cia Aérea. Logo toma-se uma serie de ações restritivas para aceitar emitir uma passagem. Ações como:

·      Só emitir quando o próprio dono do cartão voa. (não é permitido emissão para terceiros)
·      Só emitir passagens com antecedência de (n) dias. (as tarifas mais altas geralmente são as que tem menor antecedência)
·      Exigir que a Agência emita como B2C para minimizar o risco do próprio cliente final (B2c) entrar direto no site e solicitar.

Mas será que estas ações são antifraude ou antivenda? Há uma maneira de minimizar esta fricção na experiência de venda sem perder a segurança?

Porque as OTAs e as Cias Aéreas conseguem emitir bilhetes com baixa antecedência e para terceiros em seus sites?  

A boa notícia é que felizmente já existem empresas do segmento que perceberam, contam com um suporte especializado e; estão quebrando mais este paradigma.

  • Por Luiz Matos, CEO da B2e Group.

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