O que é o Sistema Financeiro Nacional?

Muito se ouve falar das variadas operações financeiras que acontecem no nosso cotidiano. Apesar disso, poucos sabem, com profundidade, a origem e o real funcionamento prático dessas transações. Pensando nisso, trouxemos algumas informações importantes sobre o principal sistema financeiro no Brasil, o chamado: Sistema Financeiro Nacional. Vamos conhece-lo?

O Sistema Financeiro Nacional é formado pelo conjunto de entidades, instituições e instrumentos financeiros responsáveis por garantir a intermediação econômica entre os credores e tomadores de recursos financeiros.

Deste conjunto, fazem parte instituições do governo e instituições privadas ligadas ao mercado de capitais, podendo ou não, ser prestadoras de serviços financeiros e/ou econômicos.

Na prática, podemos dizer que esse complexo emaranhado que compõe as mais variadas cadeias do Sistema Financeiro Nacional é organizado por meio dos agentes normativos, supervisores e operadores que atuam de forma coordenada, a fim de garantir o pleno funcionamento deste Sistema e o cumprimento de suas reais finalidades.

Por isso, os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento desse sistema. As entidades supervisoras, por sua vez, trabalham focadas para que os integrantes do sistema financeiro sigam adequadamente as regras definidas pelos órgãos normativos. Já os operadores são as instituições que oferecem os serviços financeiros, trabalhando no papel de intermediários.

Dessa maneira, é possível perceber que o Sistema Financeiro do Brasil possui uma espécie de escalonamento de responsabilidades no qual cada agente que o compõe cuida e gerencia os aspectos que lhe cabem, de forma que suas atuações aconteçam de maneira harmônica.

Além disso, o Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo. Tais subsistemas, apesar de interligados – direta ou indiretamente – respondem, de maneira particular por suas determinadas funções e objetivos quando compreendidos no conjunto do Sistema Financeiro. Para entender o Sistema Financeiro, e preciso compreender as diferenças básicas dos dois subsistemas.

O que é o subsistema normativo?

 

O subsistema normativo é o que, de fato, normatiza, ou seja, cria as normas e diretrizes que servirão de verdadeiro alicerce para o funcionamento do sistema como um todo. As suas principais funções são as de regular, controlar e exercer, de forma direta, a fiscalização sobre as instituições financeiras e, quando necessário, disciplinar as modalidades de crédito, assim como a emissão de títulos e, até mesmo, valores mobiliários. No Brasil, este subsistema é composto, em sua organização interna, pelo o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Nesse contexto, é muito importante ressaltar que quando se trata do âmbito do Mercado de Seguros e de Previdência Complementar os órgãos envolvidos são Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para regular e fiscalizar, os órgãos responsáveis são o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC).

O que é o subsistema operativo?

 

O subsistema operativo trabalha diretamente nos aspectos de intermediação, suporte operacional e administrativo. Sua composição se dá, basicamente, por instituições financeiras públicas e privadas que intermediam os recursos dos agentes econômicos. De uma forma clara, é possível especificar tais agentes econômicos como sendo bancos comerciais, bancos múltiplos, cooperativas de crédito e bancos comerciais cooperativos.

Os Órgãos Normativos do Sistema Financeiro Nacional

Os órgãos normativos traçam as diretrizes normativas gerais necessárias ao correto funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, bem como, das instituições que o compõe.

Quando se analisamos sob a ótica estrutural, é possível perceber que as entidades supervisoras e os operadores do sistema que operam no SFN são orientadas, principalmente, por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Sabendo disso, é importante conhecer um pouco sobre cada um deles. Vamos lá?

O Conselho Monetário Nacional (CMN)

 

Esse Conselho é o órgão de maior instância dentro do SFN, é responsável pela criação das diretrizes gerais do sistema, com destaque à coordenação das políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. Quando imaginamos as principais funções do Conselho, podemos destacar a atuação direta na determinação de metas para a inflação e seu controle, além da função de estabelecer as diretrizes e normas da política cambial, regulamentando as operações de câmbio, assim como todas as relações financeiras dela decorrentes.

Além disso, o CMN regula a constituição e o devido funcionamento das instituições financeiras; fixando todas as normas necessárias para as operações de redesconto e as operações no mercado aberto. Muito embora a atuação da CMN esteja muito bem traçada, a execução de todas essas operações ao Banco Central do Brasil. Neste contexto, o que cabe à CMN, é fixar a Taxa de Juro de Longo Prazo, conhecida no mercado financeiro pela abreviação TJLP. Esta taxa é subsidiada dos empréstimos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

As funções do CMN que estão definidas por lei são as de: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros e zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras. Integram o CMN o ministro da Fazenda (presidente da CMN), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o presidente do Banco Central do Brasil. Subordinam-se ao CMN os principais órgãos supervisores do SFN, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Este agente do mercado financeiro é composto por um órgão colegiado que integra a estrutura-base do Ministério da Previdência Social, tendo como competência regular e disciplinar o regime de previdência complementar que é operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão.

Na composição deste Conselho estão o ministro da Previdência Social (sempre presidente do CNPC, na escala de hierarquia do órgão), os representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefício das referidas entidades.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

 

Este órgão é o responsável por fixar as diretrizes e normas do mercado de seguros, capitalização e previdência aberta. De forma específica, cabe ao CNSP (abreviação que o identifica) regular a constituição, a organização, o funcionamento, estrutura e a fiscalização das sociedades de seguros, de capitalização, entidades de previdência privada aberta e resseguradores, com objetivo principal de estabelecer limites legais e técnicos das respectivas operações.

Este Conselho também é responsável por descrever as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, além de estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro. A constituição estrutural do órgão é composta pelo ministro da Fazenda (sempre presidente do CNSP, na escala de hierarquia do órgão), o representante do Ministério da Justiça, o representante do Ministério da Previdência Social, o superintendente da Superintendência de Seguros Privados, o representante do Banco Central do Brasil e o representante da Comissão de Valores Mobiliários.

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