Lei Geral de Proteção de Dados

A lei, que foi sancionada em Agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, marcou um novo momento para as empresas que utilizam de dados pessoais e a proteção das mesmas. Isso acontece depois de 8 anos de longos debates, a lei vai passar a valer daqui a 10 meses, ponderando em cima das 40 normas que são relativas à privacidade, incluindo o Marco Civil da Internet, regulador do ambiente desde 2014. 

O objetivo, com essa lei, é tornar um ambiente independente, com orçamento próprio e capaz de fiscalizar, aplicar multas e estabelecer medidas e diretrizes em parcerias com diálogos, com os empresários, tornando a lei mais clara para processos que necessitem de interpretação.

O que vai mudar? 

Para os usuários, o principal ponto é o acesso às informações. Poderão, em breve, saber como as empresas tratam as informações pessoais, o modo de coleta, o motivo, quem recebeu essas informações, entre outras. Além disso, também terão direito a revogação, portabilidade e retificação de danos. 

Já para as empresas, o trabalho irá fornecer informações claras e simples, que irá funcionar como uma garantia de qualidade para as empresas, não tendo mais preocupações com farsas esculachadas. 

Como essas informações são capturadas? 

Para uma empresa conseguir essas informações privadas, precisa de autorização de quem for ter seus dados compartilhados. Isso entra num acordo realizado entre os donos desses dados e a empresa, no qual esse dono concorda com a divulgação dos seus dados de uma maneira específica. Esse modo como será divulgado aborda algo que é o interesse legítimo da empresa, o que identifica a finalidade pela qual ela está solicitando aqueles dados. Se uma empresa alega que irá fazer X, porém na verdade utiliza seus dados para Y, está indo contra o combinado e pode tomar uma penalidade forte por isso. E é aí que essa nova lei entra, medindo o que é considerado um equilíbrio entre o fornecedor de dados e quem os capta. 

Muitas empresas, quando deixam algum desses dados vazar, tentam omitir para não sofrerem com as multas que podem ser aplicadas. No caso de um ocorrido desses, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que é quem ficará responsável pela fiscalização, poderá aplicar uma em torno de 2% do faturamento da empresa, limitado a 50 milhões de reais por infração. Isso serve para mostrar que os dados pessoais, quando entregues de maneira correta, também devem ser utilizados de maneira correta, por ser algo extremamente valioso e pessoal para quem é o dono. 

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