Tipos de crédito comercial

Primeiramente, vamos relembrar um fato importante, que sempre falamos por aqui: Antes de conceder crédito para um cliente, você deve analisar todo o perfil, histórico, comportamento de compra e outros detalhes importantes para ter certeza de que não estará concedendo crédito para um consumidor com potencial de risco, afinal é um processo que requer confiança e uma garantia de retorno. O que quer dizer que, ao fazer essa análise, você estuda até os detalhes como o modo em que esse cliente satisfaz suas necessidades, desde as mais básicas, como necessidades fisiológicas, até as sociais e de status. Se dentro do que esse cliente recebe como fonte de renda ele conseguir cumprir com todos seus pagamentos sem se comprometer, não será o tipo de cliente que irá trazer prejuízo no caso de uma concessão de crédito. Lembrando esse ponto, vamos falar agora sobre o tipos de crédito comercial, tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica.

Crédito comercial – pessoa física

Abaixo, vamos ver quais são os créditos comerciais que podem ser utilizados por pessoas físicas. Eles podem ser utilizados para diversas atividades, como por exemplo, pagar ida à restaurantes, pagar contas, comprar algo para seus filhos, entre outras opções. São basicamente as “ferramentas” que utilizamos no nosso dia a dia comercial.

Boleto bancário: Utilizado por quem não quer ou não possui cheque ou cartão de crédito;

Cartão de compra (private label): Cartão de compras das lojas, que só podem ser utilizadas nas mesmas;

Cartão de crédito: Utilizado para pagamentos à vista e parcelado, sendo que o mesmo conta com limite pré estipulado (mas que pode ser alterado com o tempo, dependendo da renda do proprietário);

Crediário: Cliente assina um termo de compra garantindo que vai cumprir os pagamentos futuros, pagando as parcelas por carnê de pagamento.

Crédito imobiliário: Financiamento de imóveis;

Cheque: Pagamento à vista, assinado pelo responsável do talão.

Nota promissória: O devedor promete, nesse documento, que irá fazer o pagamento de um determinado valor em uma data pré estabelecida.

Crédito comercial – pessoa jurídica

Desta vez, vamos falar sobre as tais ferramentas utilizadas no dia a dia comercial, porém para pessoas jurídicas. O principal documento é o cartão CNPJ.

Adiantamento de contrato de câmbio: Desconto de duplicatas, mas como é feito em moeda estrangeira, o banco precisa ter atuação no exterior;

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): Recebe recursos do governo federal para incentivar o crescimento de empresas;

Cartão de crédito: Seguindo as mesmas regras para pessoas físicas;

Crédito Direto ao Consumidor: Instituições financeiras que concedem crédito;

Cheque: Tendo uma firma individual, ou pertença à sociedade jurídica, essa pessoa jurídica pode ter acesso ao cheque jurídico;

Desconto de duplicatas: A empresa pode trocar duplicatas a receber por dinheiro junto à instituição financeira, que vai cobrar uma porcentagem por isso;

Financiamento do capital de giro: O banco empresta recursos para empresas com garantias de bens ou não;

Pendor: Empréstimo que se baseia na compra e venda entre empresas, intermediadas por instituições financeiras.  

Casos como a hipoteca, em que um imóvel é dado como garantia de uma operação de crédito, ficam registrados em cartório. No caso de uma falta com o prometido, esse imóvel é entregue ao credor. Todas essas informações são realizadas para fazer o cadastro do cliente, pois é nesse momento que as análises devem ocorrer para garantir de que será uma concessão de crédito com um retorno positivo.

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