Ações preventivas contra lavagem de dinheiro nas empresas

No Brasil, temos leis que auxiliam na prevenção à lavagem de dinheiro. Como já falamos por aqui, o processo de lavagem de dinheiro é bastante complexo e acontece de diversas maneiras. As leis que temos dão uma base regulatória sobre o que se trata de ações preventivas à lavagem de dinheiro, que são adotadas por todas as instituições financeiras autorizadas pelo BACEN. Essas ações estão divididas no momento do “Cadastro do Cliente”, e no “Princípio Conheça seu Cliente”.

Cadastro do Cliente

Quando você cadastra um cliente, você não está apenas armazenando dados para ter um controle interno, mas também está obtendo informações sobre essa pessoa, o que auxilia a lutar contra a lavagem de dinheiro. Dentro dessas informações, além de saber dados sobre essa pessoa, você tem informações sobre os serviços que ela utiliza. Tendo um cadastro bem feito, você entende quem essa pessoa é e consegue prever quais as intenções da mesma. Claro, você também deve conhecer esse cliente pessoalmente, para sentir qual é a verdadeira índole do mesmo e identificar atividades suspeitas, assim como movimentações que não caibam na renda dele.

Para ajudar na elaboração da área de cadastros das empresas, a ANBIMA criou um Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Para começar, na área de cadastros, você vai querer seguir o padrão de qualidade que eles estabeleceram ao seguir as perguntas indicadas para se colocar na sua política de cadastro:

  1. Ficha Cadastral;
  2. Segregação de Contas (Private, Corporate, Balcão);
  3. Responsabilidade por gerente;
  4. Contas movimentadas por procuração;
  5. Correspondências;
  6. Revisão e atualização do cadastro;
  7. Órgãos reguladores de crédito;
  8. Qualidade da documentação;
  9. Bloqueio interno de contas com pendências;
  10. Qualificação do cliente;
  11. Documentação mínima por tipo de cliente.

Princípio Conheça seu Cliente

Baseado em princípios estabelecidos no Acordo de Basiléia, esse é um conjunto de regras que as instituições financeiras devem utilizar para identificar qual a origem dos recursos e do patrimônio do cliente. Ou seja, além de ajudar a prevenir a lavagem de dinheiro, também é uma ótima ferramenta para para administrar os riscos e oferecer um produto de qualidade para o cliente. Quem fica responsável dessa obrigação é o gerente do cliente, a partir do momento em que o mesmo abre uma conta. As informações que devem conter nesse dossiê são:

  1. Dados de identificação do cliente;
  2. Descrição sobre a situação financeira do cliente;
  3. Relato das atividades profissionais no Brasil e no Exterior;
  4. Relato das atividades profissionais da família do cliente;
  5. Relato da capacidade financeira presumível do cliente;
  6. Descrição sobre o relacionamento do responsável da conta;
  7. Como foi a prospecção do cliente;
  8. Relato das demais instituições financeiras utilizadas pelo cliente;
  9. Situação patrimonial presumida;
  10. Quantificar a % da posição patrimonial do cliente;
  11. Declaração do responsável da conta;
  12. Declaração do responsável da conta afirmando ter visitado e conhecido o cliente e que está confortável com sua reputação;

Visto que o cadastro do cliente demonstra a situação atual dele, e que essa mesma situação pode variar para uma mais positiva e uma mais negativa, é importante manter esse cadastro sempre com as informações pessoais mais recentes de cada cliente, assim sua empresa se mantém informada de possíveis mudanças na vida de cada um, cabendo à empresa criar e manter um calendário de atuali

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