Cadastro Positivo em 2019

O ano mal começou e já tivemos diversas mudanças com a troca de governo. Dentre elas, uma que surgiu, recentemente, foi o fato de que a lei que altera regras do cadastro positivo foi sancionada sem vetos.

Antes de discorrer sobre o assunto, é importante trazer a definição do que é o cadastro positivo, para melhor entendimento do assunto. O cadastro positivo é uma espécie de banco de dados com o histórico financeiro e de pagamentos dos consumidores. Ele foi criado em 2011 e já possui mais de 10 milhões de nomes cadastrados, e isso se dá por ser uma versão totalmente oposta dos nomes negativados, trazendo alguns benefícios para quem estiver com um histórico positivo, como uma forma de “reconhecimento” por serem bons pagadores.

Diferentemente do cadastro negativo, que utiliza de contas não pagas para formar uma lista de devedores, o cadastro positivo utiliza de operações quitadas ou em andamento que mostram que a pessoa possui crédito ou serviços continuados, como cartão de crédito, financiamentos, conta de luz, água e etc. Identificam também as datas das parcelas, para acompanhar as movimentações financeiras desse cliente. E com esses documentos no acervo do banco de dados, as empresas conseguem informações que mostram indicativos de que esses consumidores honram seus compromissos financeiros.

Quem passa essas informações são as empresas que concedem crédito, como bancos e sistemas financeiros que realizam vendas à prazo. Já para consultas, quem pode ter acesso às informações são as empresas que esses consumidores resolverem fazer negócio ou alguma transação financeira, ou seja, prestadores de serviços de modo geral. Se desejar ver a sua nota no score, é possível fazer isso de maneira gratuita, basta solicitar nos canais de atendimento, além de ser possível abrir contestações caso esse consumidor perceba que alguma de suas informações está errada.

Agora que já está contextualizado, vamos falar de cadastro positivo. Em 2019, o Governo sancionou, sem vetos, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no cadastro positivo. Antes, a lei previa que apenas poderiam ser incluídos os intitulados “bons pagadores” se houvesse uma permissão expressa pelo mesmo. Nas novas regras, as instituições financeiras poderão incluir esses dados sem pedir autorização do cliente, tornando esse um processo automático para o consumidor, que ainda pode pedir para ter o nome retirado dessa lista de maneira gratuita. Esse projeto é considerado internamente como um “importante passo para a redução de juros no Brasil”, por ser de fato uma maneira de reduzir os juros, que são hoje um dos maiores problemas da economia, principalmente para o comprador brasileiro. Com as informações que os bancos irão receber sobre os bons pagadores, será possível ter, em função dessa análise positiva, juros mais baratos.

Mas algumas informações serão cortadas da lista do banco de dados, como as informações que são consideradas “excessivas”,  ou seja, que não estão atreladas à análise do crédito do consumidor. Exemplos disso são informações étnicas, de saúde, políticas, religiosas e sociais. Também já não fica no banco de dados o que foi comprado, o nome do estabelecimento que vendeu ou a localização de imóvel financiado. Outra mudança é justamente o objetivo dessa lei, que é incentivar bons pagadores a manter seus históricos positivos e, assim, tenham acesso a taxas de juros menores.

De acordo com o secretário especial Carlos da Costa, essa lei torna o acesso à crédito mais democrático, visto que todas as empresas terão acesso aos mesmos documentos e informações sobre os consumidores. Ele afirma que essas novas regras irão beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões de pessoas que estão, hoje, “fora do mercado de crédito”. Essas mudanças no cadastro positivo também geraram estimativas de reduções em índices como a inadimplência, com uma expectativa de uma redução em torno dos 45%, o que mostra um caminho positivo para as empresas, que terão mais chance de vender com segurança.

Além dessas mudanças, as empresa precisam ficar atentas e utilizar serviços que também tragam segurança para suas vendas. A B2e Group é expert quando se trata de decisão de crédito e prevenção à fraude. Conheça nossas soluções, converse com nossos consultores e descubra como melhorar seus resultados e ter mais lucro no final do ano! Visite nosso site ou entre em contato conosco pelos números +55 11 3107-5100/ +55 11 95316-8595.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe:

Outros Posts